Última atualização: 31 de janeiro de 2013
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Organização
Atribuições do BCE (1/2)
Em contraste com os bancos centrais nacionais (BCN) o BCE realiza apenas algumas operações, centrando-se antes na formulação de políticas e certificando-se de que os BCN implementam as decisões de forma coerente.
Em particular, o BCE é responsável por:
- Definir as políticas do Eurosistema: o Conselho do BCE é responsável pela política monetária para a moeda única, o que inclui a definição de estabilidade de preços e da forma como são analisados os riscos inflacionistas.
- Decidir, coordenar e acompanhar as operações de política monetária: o BCE fornece instruções aos BCN sobre os pormenores (valor, hora, data, etc.) das operações necessárias e verifica a boa execução das mesmas.
- Adotar atos jurídicos: dentro de limites estritamente definidos, os órgãos de decisão do BCE têm o poder de emitir legislação vinculativa intra-Eurosistema, por exemplo, orientações e instruções, para assegurar que as operações descentralizadas sejam executadas de modo coerente pelos BCN. Também dentro dos limites definidos, o BCE pode igualmente adotar regulamentos e decisões vinculativos fora do Eurosistema.
- Autorizar a emissão de notas de banco: tal inclui o planeamento e a coordenação estratégica da produção e emissão de notas do euro. Além disso, o BCE coordena as atividades de investigação e desenvolvimento, conduzidas pelo Eurosistema neste domínio, bem como os aspetos associados à segurança e qualidade da produção das notas de euro. Adicionalmente, dirige um centro de investigação da contrafação de moeda, dedicado à análise e classificação de notas de euro contrafeitas, e gere a base de dados central sobre contrafações de notas de euro e o Centro Internacional de Dissuasão da Contrafação, o qual contribui para a cooperação a nível mundial entre bancos centrais em matéria de dissuasão da contrafação, sob a égide dos governadores dos bancos centrais dos países do G10.
- Intervir nos mercados cambiais: quando necessário, por vezes em conjunto com BCN específicos. As intervenções envolvem a realização de operações em moeda estrangeira nos mercados cambiais.
- Operar sistemas de pagamentos e efetuar a superintendência das infraestruturas de pagamentos, bem como de outras infraestruturas dos mercados financeiros: os sistemas de pagamentos são um meio de transferir moeda dentro do sistema bancário. O BCE atua como operador do T2-ECB, um subsistema do TARGET2, o sistema de pagamentos do euro. Além disso, em conjunto com os BCN do Eurosistema, desempenha funções de superintendência – a atribuição de promover a segurança e eficiência dos instrumentos de pagamento e das infraestruturas dos mercados financeiros, mediante o seu acompanhamento e avaliação, assim como, sempre que necessário, induzindo mudança. Em cooperação com os BCN, o BCE também incita alterações no mercado, destinadas a fomentar a integração das infraestruturas dos mercados financeiros e a harmonizar os serviços de pagamento em euros. No âmbito dos pagamentos de retalho, a Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area – SEPA) é um exemplo importante do papel do BCE como catalisador de harmonização nos mercados financeiros.
OR.012 01/13
Banco Central Europeu
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