A possibilidade de recirculação de notas de euro permite aos bancos e outros profissionais que operam com numerário disponibilizarem moeda com maior eficácia e eficiência em termos de custos. A fim de assegurar a integridade das notas, o BCE adotou a Decisão BCE/2010/14 relativa à verificação da autenticidade e qualidade e à recirculação das notas de euro.
A Decisão BCE/2010/14 entrou em vigor em 1 de janeiro de 2011, substituindo o “Quadro para a deteção de contrafações e para a escolha e verificação da qualidade das notas de euro pelas instituições de crédito e outros profissionais que operam com numerário”. Foi alterada pela Decisão BCE/2012/19, de 7 de setembro de 2012, de forma a alargar o seu âmbito à verificação da autenticidade e da qualidade e à recirculação da nova série de notas de euro, bem como a clarificar determinados requisitos.
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O BCE publica informação sobre os dispositivos de deteção de contrafações testados, com vista a ajudar os utilizadores de notas a selecionarem o equipamento mais adequado às suas necessidades.
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