Uma vez por ano, cada um dos países da área do euro pode emitir uma moeda comemorativa de €2. As moedas comemorativas têm os mesmos elementos e propriedades, bem como a mesma face comum que as moedas de €2 normais. O que as distingue é o desenho comemorativo exibido na face nacional. Só é permitida a emissão de moedas comemorativas de €2. As moedas comemorativas têm curso legal no conjunto da área do euro, podendo – e devendo – ser aceites como qualquer outra moeda de euro.
A maioria comemora o aniversário de acontecimentos históricos ou assinala eventos actuais de relevância histórica. A primeira moeda comemorativa de €2 foi emitida em 2004 pela Grécia, por ocasião dos Jogos Olímpicos de Atenas.
O desenho e emissão das moedas é da responsabilidade dos vários países do euro. Tal como acontece com as moedas normais, o papel do BCE relativamente às moedas comemorativas consiste em aprovar o volume máximo que pode ser emitido por cada país.
Até à data, os países do euro emitiram conjuntamente uma moeda comemorativa por duas ocasiões: a primeira, em Março de 2007, para comemorar o “50.º aniversário do Tratado de Roma” e a segunda, em Janeiro de 2009, para assinalar os dez anos do euro (sendo a moeda comemorativa emitida ilustrada com a legenda “10.º aniversário da União Económica e Monetária”).
Em regra, os países do euro apenas podem emitir uma moeda comemorativa de €2 por ano. Em casos excepcionais, podem emitir outra no mesmo ano, desde que se trate de uma emissão conjunta e em comemoração de acontecimentos relevantes para toda a Europa.
As moedas comemorativas conjuntas exibem um desenho comum na face nacional, assim como o nome do país emitente e a legenda relativa ao evento comemorado na(s) respectiva(s) língua(s).
Ao contrário das notas, as moedas de euro são da responsabilidade de cada país e não do BCE. Se um país da área do euro tenciona emitir moedas comemorativas de €2, tem de comunicá-lo previamente à Comissão Europeia e aos restantes Estados-Membros da UE, não sendo necessário informar o BCE. A Comissão verifica se o novo desenho cumpre as orientações e, posteriormente, publica a informação no seu sítio.
O BCE actualiza os dados sobre as moedas de euro disponibilizados no seu sítio com base na informação de referência fornecida pela Comissão. Assim que esta anuncia a emissão de uma nova moeda comemorativa, o BCE procede à actualização do seu sítio em conformidade.