Compromisso público do SEBC no domínio das estatísticas europeias
A função estatística do SEBC assenta num mandato legal de recolha de todos os dados necessários e relevantes com vista a produzir e divulgar estatísticas imparciais, fiáveis, adequadas, oportunas, coerentes e acessíveis, nos domínios de competência do SEBC. Sempre que necessário, estas estatísticas cumprem as normas, orientações e boas práticas acordadas a nível europeu e internacional. A independência conferida ao SEBC ao abrigo do artigo 108.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia pressupõe, entre outros aspectos, que não existirá interferência política na compilação e divulgação da informação estatística.
O SEBC confere grande importância à qualidade das suas estatísticas. Nessa medida, toma em consideração as normas de qualidade acordadas a nível internacional, nomeadamente a norma especial de disseminação de dados (Special Data Dissemination Standard) e o quadro de avaliação da qualidade dos dados (Data Quality Assessment Framework) do Fundo Monetário Internacional, que, por sua vez, radicam nos princípios fundamentais das estatísticas oficiais (Fundamental Principles of Official Statistics) da Organização das Nações Unidas. Sem prejuízo do estabelecido no Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (a seguir designado por “Estatutos”), o SEBC colabora com o Sistema Estatístico Europeu (SEE), que compreende o Eurostat (o serviço de estatística das Comunidades Europeias), os institutos nacionais de estatística e outras autoridades estatísticas nacionais, e tem em conta os princípios consagrados no código de prática das estatísticas europeias para as autoridades estatísticas nacionais e comunitárias (European Statistics Code of Practice for the National and Community Statistical Authorities).
O SEBC pretende desempenhar a sua função estatística eficazmente e utilizar os recursos de forma eficiente na recolha, compilação e divulgação de estatísticas. Em conformidade com o direito comunitário primário e derivado [respectivamente, artigo 108.º do Tratado, artigo 5.º dos Estatutos, e Regulamento (CE) n.º 951/2009 do Conselho], o objectivo do SEBC é recolher a informação estatística necessária com uma qualidade adequada, mantendo ao mínimo o esforço de prestação de informação dos inquiridos, garantindo a privacidade destes e protegendo a confidencialidade dos dados não-públicos facultados. A possível reutilização, para fins administrativos, de informação estatística confidencial disponibilizada ao SEBC pelos diferentes inquiridos restringe-se à informação fornecida por instituições que, caso contrário, teriam de facultar os mesmos dados ao SEBC duas vezes (por exemplo, para efeitos de constituição de reservas mínimas) e tem de estar consagrada na lei. Além disso, o SEBC garante que a informação estatística confidencial disponibilizada por qualquer autoridade pertencente ao SEE é utilizada apenas para fins estatísticos.
No exercício da sua função estatística, o SEBC está empenhado em seguir os princípios da boa gestão e os mais elevados padrões éticos, bem como em desempenhar as suas atribuições num espírito de cooperação e de equipa.
Em síntese e em conformidade com A Missão do Eurosistema, as estatísticas do SEBC regem-se pelos princípios da imparcialidade, objectividade, independência profissional, relação custo-benefício, segredo estatístico, minimização do esforço de prestação de informação e elevada qualidade dos dados disponibilizados (incluindo fiabilidade), definidos a seguir em mais pormenor.
- Imparcialidade: as estatísticas do SEBC devem ser desenvolvidas, produzidas e divulgadas com neutralidade. Além disso, devem ser acessíveis nas mesmas condições a todos os utilizadores a fim de assegurar a confiança do público na integridade das decisões de política nelas assentes.
- Objectividade: as estatísticas do SEBC devem ser desenvolvidas, produzidas e divulgadas de forma sistemática, fiável e imparcial, o que implica a utilização de normas profissionais e éticas e que as políticas e práticas seguidas sejam transparentes para os utilizadores e os inquiridos.
- Independência profissional: este princípio assume duas dimensões no âmbito da função estatística do SEBC. Em primeiro lugar, a independência do SEBC está consagrada no artigo 108.º do Tratado e no artigo 7.º dos Estatutos. Aplica-se a todas as funções desempenhadas pelo SEBC e pressupõe que não existirá interferência política no exercício da função estatística do SEBC. De acordo com o disposto nos Estatutos, o SEBC não pode “solicitar ou receber instruções das instituições ou organismos comunitários, dos governos dos Estados-Membros ou de qualquer outra entidade”. Em segundo lugar, a produção de estatísticas do SEBC deve satisfazer o critério de isenção científica, o que implica que a selecção de fontes, definições, metodologias e técnicas para o desenvolvimento e produção de estatísticas do SEBC, bem como as decisões relativas ao calendário e conteúdo de todas as formas de divulgação devem ser orientadas unicamente por considerações de natureza estatística.
- Relação custo-benefício: os custos de produção das estatísticas do SEBC devem ser proporcionais aos seus benefícios e os recursos devem ser optimizados. Sempre que possível, a informação recolhida deve ser extraída dos registos e fontes disponíveis.
- Segredo estatístico: remete para a protecção de informação estatística confidencial relativa a unidades estatísticas individuais obtida pelos membros do SEBC, quer directamente junto dos inquiridos, quer indirectamente junto de autoridades pertencentes ao SEE ou de outros organismos nacionais ou internacionais. A informação estatística confidencial transmitida entre autoridades pertencentes ao SEE e membros do SEBC não deve ser utilizada para fins que não sejam exclusivamente estatísticos, por exemplo, para fins administrativos ou fiscais, bem como relacionados com acções judiciais ou com o controlo ou aplicação de sanções nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento (CE) n.º 2533/98 do Conselho. A informação deve ser acessível apenas a pessoal envolvido em actividades estatísticas no âmbito do seu domínio específico de actividade. Além disso, o SEBC deve tomar todas as medidas regulamentares, administrativas, técnicas e organizativas necessárias para evitar a divulgação ou utilização ilícitas de informação estatística confidencial.
- Minimização do esforço de prestação de informação: o SEBC deve estabelecer procedimentos adequados para assegurar a satisfação das exigências dos utilizadores, reduzindo ao mínimo o esforço de prestação de informação dos inquiridos e sem comprometer a qualidade das estatísticas do SEBC.
- Elevada qualidade dos dados disponibilizados (incluindo fiabilidade)
A elevada qualidade dos dados disponibilizados compreende os seguintes cinco princípios: pertinência; precisão e fiabilidade (incluindo estabilidade); consistência (ou coerência) e comparabilidade; actualidade (incluindo pontualidade); e acessibilidade e clareza.
- Pertinência: as estatísticas do SEBC devem satisfazer as necessidades reais ou implícitas dos utilizadores, as quais podem variar ao longo do tempo em virtude de alterações no contexto económico.
- Precisão e fiabilidade (incluindo estabilidade): as estatísticas do SEBC devem fornecer informação exacta e fiável sobre os fenómenos que visam medir. “Precisão” pode definir-se como a proximidade dos resultados estatísticos face ao valor real (não conhecido) da variável medida, ao passo que “fiabilidade” se refere à proximidade das estimativas revistas de uma determinada estatística em relação ao valor inicial divulgado.
- Consistência e comparabilidade: as estatísticas do SEBC devem ser consistentes (1) ao longo do tempo; (2) no âmbito do conjunto de dados divulgado numa mesma publicação; (3) nos vários conjuntos de dados; e (4) nas diferentes periodicidades do mesmo conjunto de dados; além disso, sempre que necessário, devem ser (5) comparáveis com estatísticas de outras regiões e países. Neste contexto, a coerência da informação estatística refere-se à possibilidade de combinação dos dados com outra informação estatística num quadro analítico alargado e ao longo do tempo. A coerência das estatísticas facilita igualmente as comparações a nível internacional. A utilização de conceitos, classificações e populações-alvo padronizados, bem como o recurso a uma metodologia comum nos inquéritos favorecem a coerência.
- Actualidade (incluindo pontualidade): as estatísticas do SEBC devem ser actuais e atempadas. “Actualidade” refere-se ao desfasamento temporal entre a disponibilidade da informação e o acontecimento ou fenómeno que tal informação descreve, ao passo que “pontualidade” remete para o desfasamento temporal entre a data de publicação dos dados e a data em que estes deveriam ter sido divulgados.
- Acessibilidade e clareza: a informação sobre os dados e metadados deve ser apresentada de forma clara e compreensível, devendo igualmente ser de acesso fácil e imediato para todos os utilizadores.
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